Divisão dos royalties é questionada no STF
O autor do Mandado de Segurança (MS 28885) foi Geraldo Pudim (PR/RJ)
* Política PB.com.br
A ministra Ellen Gracie é a relatora do Mandado de Segurança (MS 28885) impetrado pelo deputado federal Geraldo Pudim (PR/RJ), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar o teor da emenda aprovada pelo Senado Federal no Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 7/2010, que modifica o critério de distribuição dos resultados da exploração de petróleo e gás natural. A emenda foi apresentada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) e a matéria retornará à Câmara.
A emenda prevê a distribuição igualitária dos royalties entre Estados e Municípios e participações especiais do petróleo. Com ela a Paraíba passará a receber R$ 181.215.727 a mais, a partir de 2011. Para se ter idéia, em 2009 os 223 municípios paraibanos receberam juntos R$ 21.361.088 em royalties de petróleo. Com a emenda nº 29 de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) – a Emenda Simon -, regulamentada com a aprovação do projeto no Senado Federal, a Paraíba pode passar a receber R$ 202.576.815 em royalties do pré-sal.
O projeto altera disposições da Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), que fixa os percentuais atuais de distribuição da “participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural”, entre os estados e municípios produtores. Segundo o deputado, a alteração na forma de distribuição de participação no resultado de exploração do petróleo ou gás natural fere frontalmente a Constituição, na medida em que extrapola limitações constitucionais que resguardam a forma federativa do estado e os direitos e garantias individuais.
De acordo com Geraldo Pudim, a participação no resultado da exploração de petróleo é assegurada apenas aos estados e municípios produtores que tenham jazidas exploradas nos seus domínios, como estabelece o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição. O parlamentar enfatiza que a Constituição não distingue as camadas geológicas de onde advenha o petróleo. “A Constituição não fala em petróleo do pós-sal ou do pré-sal. Não restringe. Não discrimina. Tudo é petróleo. Logo, discriminar para conceder tratamento especial ao petróleo advindo da camada geológica do pré-sal é insconstitucional”, salienta.
“Além do mais, à toda evidência, cria uma esdrúxula e insólita compensação aos estados e municípios produtores e beneficiários daquele parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição Federal, qual espórtula, qual propina, que, até se não fosse sua flagrante inconstitucionalidade (afronta a limitações constitucionais), seria platônica, mirífica”, ressalta o deputado na petição do mandado de segurança, de 74 páginas. O deputado pede concessão de liminar urgente para suspender a tramitação do projeto de lei até que o mérito da questão seja analisado pelo STF.
Para o político, que é da região da Bacia de Campos (que abrange os municípios de Campos dos Goytacazes, Macaé, Búzios, Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Quissamã, Carapebus, Cabo Frio e São João da Barra), a alteração na divisão dos royalties tem gerado comoção nacional, além de criar um estado de grave crise institucional federativa. Na Câmara Federal, a questão acirra os ânimos entre representantes de estados produtores e não produtores. O deputado ressalta que a Secretaria de Desenvolvimento do estado do Rio estima os prejuízos do estado, no primeiro ano do pré-sal, na casa dos 2,7 bilhões de dólares.



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