Projeto Ficha Limpa

dsc_2429Por Assessoria

Muito tem se falado do projeto de lei 518/2009 mais conhecido como “Projeto Ficha Limpa”. Ao falar sobre o assunto, muitos têm mergulhado em um emaranhado de equívocos. De acordo com o deputado federal Geraldo Pudim, o projeto não é nenhum bicho de sete cabeças, se deixados de lado alguns pontos mais técnicos. “Basicamente o projeto prevê que para ser candidato ao pleito eleitoral, o concorrente ao cargo público não poderá estar com processos correndo na justiça por crimes como: desvio de verba pública, crimes sexuais, assassinato, tráfico de drogas, racismo, crimes hediondos em geral, abuso de autoridade, políticos que tiveram contas rejeitadas, etc.”, afirmou o parlamentar.

A discussão jurídica sobre o projeto ainda deverá se estender. “Se o “Projeto Ficha Limpa” for aprovado, reduz-se a possibilidade de o cidadão depositar sua confiança em alguém que está com alguma pendência na justiça”, disse. Mas destacou um dos grandes questionamentos que é a possibilidade de julgamento prévio que a lei imporia. “O art. 5 da constituição garante o amplo direito a defesa passando o processo, se necessário, pelas três instâncias de nosso judiciário-Comarca Municipal, Tribunal de Justiça do Estado e Superior Tribunal de Justiça” ressaltou Pudim.

Em linhas claras, isso quer dizer que todos são inocentes até que se prove ao contrário. Sendo assim, onde fica a ampla defesa garantida pela constituição? Seria justo cassar o direito de alguém sem uma decisão definitiva do judiciário? Pode uma lei infraconstitucional alterar o texto da constituição? Perguntas essas que ainda permeiam a cabeça de quem está acompanhando as discussões. Independe de uma possível deliberação favorável da câmara, essa é uma decisão que caberá ao Supremo Tribunal Federal, pois no cerne da questão, a lei fere uma cláusula pétrea (que não pode ser alterada a não ser por nova Constituição). Esses são dois lados de uma disputa antagônica entre a legalidade e a moralidade.

O projeto de lei foi para votação no plenário na câmara, recebeu diversas emendas (alterações no texto original), agora as emendas serão analisadas pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania que teve seu relator indicado ontem (20/04), o deputado José Eduardo Cardoso. O deputado agora tem a responsabilidade de acolher ou não as emendas apresentadas. Sendo admitidas pela CCJC o novo texto volta para votação no mesmo plenário que sugeriu as emendas. Se aprovado, segue para o Senado e, caso a casa aprove o projeto de lei, sem alteração, vai a sanção do Presidente da República que pode vetar total  ou parcialmente a nova proposta de lei.

12 Comentários

JULIANA DOCHVAT  em Abril 23rd, 2010

MAS AÍ NÓS PODEMOS ENFIAR NA CARA DESTE @#$%# - - - AQUELE VELHO DITADO QUE TODO MUNDO CONHECE: “AONDE TEM FUMAÇA, TEM FOGO” - SE ESTÁ SENDO PROCESSADO, NÃO É ATOA! ENTÃO, DEIXEM O CINISMO DE LADO!

POR ISSO QUE EU ACREDITO, SINCERAMENTE QUE, ENQUANTO COLOCARMOS PESSOAS COMPLETAMENTE INCAPAZES DE ENCHERGAREM SEUS PRÓPRIOS ERROS E TEREM A DIGNIDADE DE FALAR QUE ESTÃO ERRADOS E ABRIREM MÃO DAQUILO QUE NÓS (O POVO) O CONFIOU, VAMOS SEMPRE CAIR NO CONTO DO VIGÁRIO POR MUITO MAIS TEMPO!

É CLARO QUE NÃO QUEREM APROVAR O FICHA LIMPA! SÃO TUDO UMA CAMBADA DE !@#$%$#!@##!# SEM NOÇÃO! QUE SÓ OLHAM PARA O PRÓPRIO UMBIGO, E MAIS UMA VEZ QUE O POVO SE FODA!… See more

AFF! >_<

ESTRESSEI!

Tyler Durden  em Abril 23rd, 2010

Que estes processos estejam disponiveis e de facil acesso e ampla divulgação. Inclusive nos locais de votação. E que se os processos venham a ser confirmados, que eles percam os cargos.

Vanderley Pereira da Silva  em Abril 23rd, 2010

Pudim, Bom dia!!!

Nós o POVO quer que o projeto ficha limpa seja aprovado!!!
Caras que não aprovam o projeto é por que tem alguma divida e são esses que logo logo sairão do cenário politico!!!

Maria Emilia Nascimento  em Abril 23rd, 2010

Caro Deputado,
Se eu quiser participar de um concurso público, esse artigo não se aplica! “O art. 5 da constituição garante o amplo direito a defesa passando o processo, se necessário, pelas três instâncias de nosso judiciário-Comarca Municipal, Tribunal de Justiça do Estado e Superior Tribunal de Justiça. Porquê a lei só é invocada para proteger politicos que querem se proteger usando os mandatos para ficarem impunes?
Estamos de olho!

Josileny Menezes Cavalcante Barros  em Abril 23rd, 2010

Deputado,
Ao mesmo tempo em que a Constituição prevê o princípio da inocência, ela dispõe em outro dispositivo que Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade a fim de proteger a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato. Se aplicarmos puramente o princípio inocência, o outro dispositivo constitucional não terá qualquer validade. No entanto, se levarmos em consideração a moralidade em matéria eleitoral para fins de elegibilidade, os dois princípios subsistirão. O princípio da inocência continuará sendo observado em matéria penal e civil. Ou seja, o cidadão somente será definitivamente penalizado quando não houver mais a possibilidade de recurso. Em se tratando de matéria eleitoral, a Constituição exige a conduta ilibada do candidato. Não dá para delegar a pessoas com processos graves na Justiça a administração de uma cidade, Estado ou país. Temos um caso absurdo em que um sujeito que já foi preso por roubo de carga e formação de quadrilha é o atual Prefeito de uma cidade do Piauí (ele é o chefe da quadrilha), só para citar um dos vários exemplos. Ele continua respondendo ao processo que se arrasta na Justiça.
A posição do senhor de simplesmente ser contra o Projeto Ficha Limpa ignora as nossas mazelas e demonstra um descomprometimento com a nação. O debate não deve ser encerrado dessa forma. Espero, sinceramente que o senhor reveja a sua posição.

Josileny Menezes Cavalcante Barros  em Abril 23rd, 2010

Lendo mais atentamente o texto, verifico que o mesmo foi escrito por um assessor e que o deputado ainda não se pronunciou sobre o Projeto. Dessa forma, peço serem desconsideradas as três últimas frases do meu comentário anterior.

Gil Amaral  em Abril 23rd, 2010

Olha,
o texto atual diz que se torna inelegível o canditado que “já” foi condenado, ou seja, uma simples acusação poderia gerar poder aos opositores, por isso não garante que o candidato seja inelegível e, além do mais, qual o medo dos deputado que estão contra? Se estão contra é porque estão com o “rabo preso”.

Você confiaria em alguém que foi condenado para lhe representar? Eu não.

Gil Amaral  em Abril 23rd, 2010

Com certeza a moderação não é imparcial.

Vanderley Pereira da Silva  em Abril 23rd, 2010

Desculpa o erro mas nós Queremos!!! O Projeto Ficha Limpa será aprovado!!!

Yara Cavini  em Abril 24th, 2010

Quem está equivocado é o deputado: a pressunção de inocência vale no âmbito penal. No eleitoral é preciso privilegiar a prevenção. Até chegar ao órgão colegiado em que são julgados os que têm foro privilegiado, os processo tem que passar por várias etapas.
Como a justiça é lenta, principalmente com os detentores de foro privilegiado, podem se passar anos até a condenação final.
Por outro lado, se a lei aplicada impugnar alguma canditatura e, a qualquer tempo a instância superior julgá-lo inocente, a impugnação deixa de existir e, para ele, a lei não se aplica mais.
Não é nenhum bicho-de-sete-cabeças. Peço a publicação em defesa do sagrado direito do contraditório e da democracia.
Abs

NEY XAVIER BAPTISTA  em Abril 27th, 2010

PREZADO AMIGO; SE ESSA LEI FOR PARA O CONGRESSO E PASSAR ., O QUE DUVIDO MUITO, VÃO FICAR POUCOS DEPUTADOS. TIRANDO V.EXCELENCIA E MAIS ALGUNS POUCOS PARLAMENTARES A CAMARA VAI FICAR VAZIA. O PROPRIO PRESIDENTE SEMPRE DIZ QUE LA ESTÃO MAIS DE 360 PICARETAS. ESTAMOS PAGANDO PARA VER ESSE PROJETO SER VOTADO. ABRAÇOS . A PROPOSITO . CAMPOS TEM UM REPRESENTANTE QUE TEM A FICHA MAIS SUJA DO MUNDO. E OLHA QUE E DO PDT. ?

Marcos filgueiras  em Junho 13th, 2010

TEMA:IMUNIDADE PARLAMENTAR - UMA TAPA NA CARA DA SOCIEDADE.
“Uma lei injusta, não é lei alguma. ’’
Santo Agostinho.
‘‘todos somos iguais perante a lei’’
Constituição Federal
CONSIDERANDO:
O Sr. Antônio é Carteiro enquanto está em sua atividade Profissional, ao fim de sua jornada de trabalho, ele continua sendo o Sr. Antônio; D. Joana é Manicure em quanto está em sua atividade Profissional, ao fim de sua jornada de trabalho, ela continua sendo a D. Joana; O Sr. Nono é Senador (político), enquanto está em sua atividade Parlamentar,ao fim de sua jornada de trabalho,ele deveria continuar a ser o Sr. Nono, só que neste caso, ele se Veste de autoridade todas às 24horas. O Sr. Antônio (Carteiro), D. Joana (Manicure), em ‘‘possível’’ situação de infringir a lei por Exemplo: No caso de furto de 1Kg de Farinha para Alimentar os filhos, são imediatamente enquadrados na lei, algemados, encarcerados.privados da liberdade e na maioria das vezes condenados; Já o Sr. Nono (político), em situação de Corrupção, desvio de verbas, tráfico de influência e etc., nada acontece,por conta da Famigerada Imunidade Parlamentar.

CONCLUI - SE:

Na biologia humana, todos os indivíduos (Homens e Mulheres) são iguais; na política, os indivíduos se Acham diferentes do resto da Sociedade, provocando a ANARQUIA CONSTITUCIONAL O Cidadão não deve render sua Consciência a um Legislador, não deve se ajoelhar aos Pés da TIRANIA POLÍTÍCA, pois a verdade é a Arma Moral na luta por Justiça, hoje precisamos de um novo conceito de Dever que Garanta de Fato o Estado de Direito Universal.

O SILÊNCIO NÃO É OPÇÃO PARA NINGUÉM…

Não dá para entender o delírio dos sete togados do Supremo quanto à aplicabilidade da lei Ficha Limpa, bem entendida, a lei é Ficha Limpa e se o pleiteante é infringente da lei quer seja Pré ou Pós sancionada, fica claro de que a Ficha desse indivíduo é suja, daí ele não ter o direito de gozar dos benefícios da lei, qualquer desletrado tem esse entendimento, ora, não existem: Ex- Desvio de Dinheiro Público; Ex-Crime Eleitoral; Ex-Condenação Colegiada; Ex-Tráfico de Influência; Ex-Propina; Ex-Gatuno Institucional e etc., mesmo não sendo Ministro na área do Direito, entendem que o Cidadão não tolera mais a indiferença do Legislativo a Tais desmandos, confesso que essa atitude dos membros da alta Corte Nacional, causa-me desconfiança na isenção das decisões que norteiam o bem estar da Sociedade. Legalmente, o famoso jeitinho na Lei ( arranjos lingüístico, pontuação e interpretação ) dá aos Togados a garantia de que os seus acochados, continuem fazendo pose e proferindo oratórias eloqüentes com ar de Senhores respeitáveis e Honestos. Não queremos que aconteça como a Denuncia do Procurador de Tocantins no caso da Indústria de Grãos Dona Carolina o desvio, chega a R$ 73,8 milhões e encontram no (P.G.R), Procuradoria Geral da República pelo fato de ter foro Privilegiado nada acontece!
Moralmente, todos são iguais perante a Lei, Cadeia Neles.

FRATERNAMENTE,
MARCOS Filguiras, PA

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