Disque Sequestro- Golpe pode ter pena mais dura na lei
Por Assessoria
O deputado federal Geraldo Pudim, como relator, deu parecer favorável pela constitucionalidade do projeto de lei 588/2007 que tipifica o crime de “Disque Seqüestro” no Brasil. Em sua justificativa o parlamentar enfatiza que o crime do “Disque Seqüestro” não pode ser considerado análogo aos crimes de extorsão e estelionato- art 159 do Código Penal .
– Não há razão, portanto, para equiparar a conduta consubstanciada no“disque-seqüestro” àquela descrita pelo art. 159 do Código Penal, que trata do crime de extorsão mediante seqüestro, mesmo porque este é um crime mais grave, na medida em que efetivamente se dá o seqüestro, e a pena prevista é a de reclusão, de oito a quinze anos. Tampouco há razão para criar novo tipo penal, denominado “Simulação de Seqüestro”, análogo ao crime de estelionato – anotando-se que, pelo substitutivo adotado pela comissão predecessora,novo tipo penal teria pena menor que a prevista no art. 158 – justifica o parlamentar em seu parecer apresentado à Câmara
O projeto já passou pela Comissão de Segurança Pública e ao Crime Organizado e está o pronto para ser votado em Plenário pela Câmara.
Disque Sequestro
O Crime em questão teve sua origem na Penitenciária fluminense Carlos Tinoco da Fonsenca há oito anos. No início o crime era aplicado como de enganar a vítima convencendo-a de que havia ganhado determinado prêmio e que para recebê-lo deveria depositar uma certa quantia em conta bancária, créditos no celular ou similares.
Com o passar do tempo o crime foi evoluindo até chegar ao ponto de simulação de seqüestro como hoje ocorre. Apenas no ano de 2006,o golpe foi registrado mais de sete mil setecentas e sete vezes junto aos órgãos policiais fluminenses, paulistas e mineiros





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